A saga de um advogado preso injustamente.

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rss Sindicação

Visualização dos artigos postados o: 01/01/2001

03 Jul 2011 
São Paulo não mais tem luminosos.O Prefeito Gilberto Kassab assim determinou, graças ao apoio dos vereadores da capital. Seu argumento era combater a poluição visual. No entanto, além de prejudicar milhares de trabalhadores que atuavam nesse mister, diminuiu consideravelmente o consumo de gas neon, de tubos de vidro, de metais e de fios elétricos, além de outros materiais e dos veículos que transportavam os luminosos. SOMENTE SÃO PAULO NÃO TEM OS LUMINOSOS. O MUNDO TODO OS TEM. SHANGAI É UMA CIDADE MARAVILHOSAMENTE ILUMINADA, ASSIM COMO TODAS AS CIDADES CHINESAS E AS GRANDES CIDADES DO MUNDO. FINALMENTE,PARA RETORNO DOS EMPREGOS, CONCLAMAMOS A TODOS QUE PARTICIPEL DESTA CAMPANHA PARA RETORNO DOS LUMINOSOS. PENSEM NISSO E REPASSEM, POR FAVOR. GRATO Ricardo Valverde

Admin · 50 vistos · Deixe um comentário
01 Jul 2011 
Todas as grandes cidades e
capitais, no mundo todo, dispõem de serviço de bondes elétricos, que não
causam poluição. Em São Paulo, no entanto, tais veículos foram
retirados, há décadas, tendo sido substituidos por ônibus, que consomem
combustíveis derivados de petróleo, com maior poluição e maior lucro
para as empresas produtoras petrolíferas. A fim de voltarmos a respirar
um ar melhor, e evitarmos a poluição, e utilizarmos o aproveitamento
de nossa energia elétrica, muito farta, estamos lançando a campanhga da
VOLTA DOS BONDES, que também trará mais rapidês e menos
congestionamento. PENSE NISSO. COLABORE, REPASSANDO ESTA IDÉIA. Grato
Ricardo Valverde


Admin · 51 vistos · 2 comentários
22 Maio 2011 

                                      APRESENTAÇÃO

                    Esta modesta  obra é uma narrativa verídica e análise de atos e fatos, referentes a arbitrariedades praticadas contra o autor, advogado, contra seu filho Policial Civil e contra seu afilhado, Policial Militar - e contra outros, que estiveram nas prisões ou que ainda lá se encontram. É uma demonstração evidente daqueles atos criminosos, como falsidades e torturas, que soem acontecer nos bastidores policiais, judiciários e principalmente no sistema carcerário de São Paulo, pela truculência e venalidade de alguns poucos policiais, carcereiros, funcionários e Agentes de Segurança Penitenciária (antigos Guardas de Presídio), mal instruídos,  acobertados por uma minoria partícipe de alguns  maus Promotores de Justiça e maus Juizes.  Todos, prepotentes e destituídos de qualquer respeito à Lei e de um pouco de bom sentimento para com seu semelhante, arvoram-se em donos da verdade e dos processos, intocáveis. E tudo fazem para transformar o homem em animal irracional, que, ao invés de ser recuperado, para sua volta à sociedade, dela se torna inimigo, até perigoso, diplomado pelas Escolas do Crime, revoltado mais pelo ódio que se lhe incute, em razão dos maus tratos a que é submetido  - e a seus familiares  - como resultado dos abusos de poder contra os mais simples e naturais Direitos Humanos.                                             Conta também sobre abusos sexuais  na II Guerra  Mundial   quando  tropas  alemãs    invadiram a Polônia e as  represálias que eram  praticadas pelas jovens violentadas    pelos invasores.                                                 Narra também a seqüência desses atos, após a luta pela  expulsão dos alemães pelos novos invasores, desta vez os rus-/  sos.                 Tudo isso causou   traumas  em  uma bela jovem polonesa, a  qual, ao chegar ao Brasil, passou a  viver  com  muita ansiedade, intensamente, em busca  de  seu  perdido   tempo  de  juventude, a qual, por  ganância, chegou   a   praticar os mais  desvairados gestos, até criminosos,  assim   envolvendo como vítima toda a família do  autor,   no  bair-  ro da Liberdade, na Capital de São Paulo, o  que autoriza   seja a mesma cognominada de A FERA DA LIBERDADE.                                  É também uma prova evidente e inequívoca de  que há DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, e que aqueles que, por infelicidade, passam pelos Distritos Policiais e são neles encarcerados, com determinação judicial ou não, ou presos preventivamente, aguardando julgamento, ou aqueles  que  hajam sido condenados, sem direito de recorrerem em líber- dade, e principalmente os que tenham sentença condenatória definitiva são, sem sombra de dúvida, verdadeiras VÍTIMAS DO SISTEMA  {Policial - Judiciário - Carcerário e até de  alguns maus repórteres - que pensam ou dizem ser jornalistas da imprensa falada, escrita ou televisada}                           Muitos presos, além dos maus tratos a  que são sub-metidos, ainda sofrem a angústia da longa espera dos julga-/mentos de seus processos e de seus recursos (quase sempre indeferidos) e ainda a espera dos benefícios legais da progressão de pena e outros (que são negados, na maioria das vezes) e, muitas vezes, esperam a liberdade, continuando encarcerados mesmo depois de terem cumprido suas penas. O descaso para com eles gera as rebeliões e os conflitos com os Guardas, com a Polícia e mesmo com outros presos, resultando, em geral,como é notório, um saldo negativo de feridos e mortos, paraos dois lados. Enfim, quem sofre é a própria sociedade, quepaga seus impostos.                             Esses maus - Policiais, Promotores, Juizes, Guardas, Carcereiros e Diretores de Presídios - são tumores dentro dasociedade e, como praga ruim, devem ser extirpados. Deixo de mencionar seus nomes com temor de que, como covardes que são, agindo às ocultas, possam fazer algum mal a meus familiares,                                                                     porque                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Sei que, em represália, poderão                                                             dilacerar minha carne,                                                        quebrar meus ossos,                                                  tapar minha boca,                                               tirar minha liberdade,                            mas minha alma não quebrantarão !      Se assim o fizerem, a ponto de tirarem minha vida,             meu espírito correrá, livre e solto.       E minhas palavras ficarão marcadas, para sempre,            para conhecimento de meus pósteros !...                                                                       Os assuntos aqui tratados servem de alerta  para os jovens,  para os estudantes em geral, em especial para os estudantes de direito e advogados. E para tantos outros que, convivendo  ou não com o direito, desejam ter sua liberdade respeitada.           São, enfim, advertência e apelo,  dirigidos aos homens de bem, concitando-os a impedirem a continuidade dessas ilegalidades, para que não venham a ser as próximas vítimas do sistema.                             Manuscrito iniciado em novembro/1993, no Centro de Observação Criminológica, em papel de embrulho e outros. Datilografação feita no Presídio Militar “Romão Gomes”. Digitação iniciada em 23 de outubro de 1997 - 26º ano da morte de meu filho Ludwig, aos seis anos e oito meses, atropelado por um bêbedo, que ficou impune pela Justiça dos homens, bem como por nós foi perdoado.               Terminado e levado a registro na Fundação Biblioteca Nacional em 07 de junho de 2.001, sob número 232.280 Livro 409  Folha  440.                                Aproveito para oferecer-me a fazer palestras em Colégios, Faculdades, Clubes de serviços, Associações, Sociedades de Amigos, Sindicatos, firmas, Igrejas e onde mais existam pessoas que se interessem pelo assunto.    As taxas eventualmente cobradas e a arrecadação com vendagem, serão destinadas no trabalho de nossa Missão Evangélica Mundial Monte Horebe, no ensino dos jovens e aos filhos de encarcerados, com assistência material e ensino da Bíblia.                                                                                O Autor                                               D  e  d  i  c  a  t  ó  r  i  a  s                           Estive  na prisão  e não me visitaste                                                                         Mateus 25:43                      Dedico este Livro a meus colegas da Faculdade de  Direito  do Largo  de  São Francisco, hoje  Ministros, Desembargadores, Procuradores de Justiça,  Advogados, Catedráticos, Empresários e Políticos, para que, voltando no tempo, ao período entre os anos de 1957/1961, lembrem-se de como éramos, de nossos ideais de Justiça , que perseguíamos, das batalhas que, como estudantes da Velha Academia, visionários, travamos contra as autoridades arbitrárias, contra os políticos corruptos, enfim, de tudo que aprendemos juntos, formando nosso caráter, pois, rindo, castigávamos os costumes...E para que se lembrem, também, de nosso juramento:             “Ego promitto me, semper principiis              honestatis inhaerentem, mei gradus              muneribus, perfuncturum atque              operam meam in jure patrocinando,              justitia exequenda et bonis moribus                praecipiendis, nunquam causae              humanitatis defuturum”           Esse mesmo compromisso foi prestado por aqueles que nos sucederam, nas Velhas Arcadas, como em outras Escolas de Direito, hoje também Juizes, Promotores, Advogados, Delegados de Polícia e políticos...          Porém aqueles cinco anos já se foram e outros lustros se passaram.  Mudaram os tempos, mudaram os costumes, as pessoas e seus ideais. Alguns chegaram até a se corromper. Tudo fizeram para subirem, nas escalas sociais, e para se manterem no alto. E, lá de cima de seus pedestais,   não se dignaram a nos dar uma ajuda, por menor que fosse, uma palavra de estímulo, um gesto prestado, de intercessão contra as injustiças que nos estavam sendo feitas.  Uns... esqueceram-se da velha amizade, do coleguismo... outros, como os primeiros, nem sequer se lembravam do juramento...              Dedico ainda a meus colegas advogados, membros das Diretorias e das Comissões de Prerrogativas e de Defesa dos Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (gestões 1992/1993/1994/1995) e a tantos outros, militantes ou não, que tomaram conhecimento de nossas agruras e, como os supra mencionados, se omitiram.                       E dedico a esses todos, não como agradecimento, mas com um sentimento de pena, desejando que jamais passem pelo que fomos obrigados a passar, porque, fracos, certamente não poderão suportar. (houve uma única exceção, como falarei, adiante, de um Homem íntegro e amigo...)                                                                  O Autor                                  

           A G R A D E C I M E N T O S    E S P E C I A I S

           Agradeço a meu Bom DEUS, por haver dado forças a mim e a meus familiares, para suportarmos.                    Agradeço a Nosso Senhor Jesus Cristo, por haver deixado Sua Palavra e me mostrado o Caminho, por meio de Seus filhos Manuel Areias, Presbítero da Igreja Assembléia de Deus, do Tucuruví,  Ricardo Alberto Abruzzio e José Roberto Sadala, Pregadores da Igreja Adventista de Guarulhos, os quais, em deixando seus lares e seus momentos de lazer,  faziam um trabalho de evangelização para os presos do Presídio Militar “Romão Gomes”, por meio do qual acabei sendo batizado nas águas, no dia 9 de outubro de 1997, como membro daquela primeira Igreja.                             A minha sempre querida Edith, que, enquanto  abnegada esposa, foi, premida pelas circunstâncias, obrigada a assumir o matriarcado, substituindo nossa pessoa  na liderança da família e na condução de nossos negócios.                           A minha filha e a minhas netas,  que apoiavam a mãe/avó, nas visitas que nos faziam, nas prisões por onde fomos obrigados a passar, sujeitando-se elas, como todas as outras mães, esposas e filhas, a revistas humilhantes e vexatórias, em inspeções piores que nos campos nazistas.                            A meu  filho L.R. e  a  meu afilhado M.L.S., por haverem suportado o sofrimento e a humilhação por que passaram, e, inobstante tudo isso, me haverem dado demonstrações de carinho e afeto, durante certo tempo, por cartas  e recados, o que me amparava.                                  Ao Dr. José Marcos Silva, Juiz de Direito e aos funcionários do Cartório do 1º Tribunal do Júri de S.Paulo               Aos Exmos. Srs. Juizes do Tribunal de Justiça Militar – Cel. PM Avivaldi Nogueira Junior, Cel. PM Lourival Costa Ramos, Cel. PM Ubirajara Almeida Gaspar, Dr. Octavio Leitão da Silveira e Dr. Evanir Ferreira Castilho                 Ao digno Procurador de Justiça no Tribunal de Justiça Militar, Dr. Luis Roque Lombardo Barbosa.                   Aos funcionários do Cartório das Execuções Criminais daquele Tribunal, em especial para Marta Vieira Salles e Carla Pitelli Paschoal                  Ao Dr. Elio Fernandes Nepomuceno, então Diretor do Centro de Observação Criminológica, (C.O.C.) e a seus auxiliares, Dr. Manuel W. Domingues e Dr. Mauricio Guarnieri                 Aos oficiais da PM, que serviam no Presídio da Polícia Militar, por me haverem recebido, me tolerado, como idoso, cheio de problemas de saúde e por me haverem permitido que este trabalho fosse passado do manuscrito para a datilografação. E também por me haverem mostrado que ainda há, no militarismo daquela corporação, com moldes à la francesa, comportamento autoritário, para com os que lhes são subordinados, inda maior para com os que estão na condição de presos, o que me ajudou a fortalecer minha humildade e me fortaleceu em meu caráter.               Aos médicos do Hospital da Polícia Militar :-Ten.Cel. Pedro Janini Filho, Major Antonio José Eça, Cap. Alberto Duarte, Cap. José Honório Palma, Ten.  Renato Castro Sanches Ten.José Celso Ardegh, Dr. Antonio Afanasio, Ten. Paulo Kouiti Sakuramoto, Ten. Dorival Della Togna,  e em especial a Ten. Dra. Maria Regina Boeing Costa, que atendia a todos  com carinho e dedicação           Aos funcionários civís (como dona Lena) e militares daquele nosocômio,  principalmente aos que trabalham na U.T.I., onde fiquei por cinco dias, em dezembro de 1995, acometido que fui de um segundo enfarte, no PMRG.                                Aos Drs. Cesar Andrade e Rubia Rodrigues (HPM), que me atenderam no dia 30/3/98, devido a  um ataque cardíaco e para cujo Hospital  fui  levado  de imediato por ordem dos Tenentes Alexandre George Guimarães e João Roberto Scudelari, do PMRG.                         Ao Dr. Ademar Gomes, que, na Presidência da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo,(de cuja reunião de fundação tive a honra de participar), soube entender  minha situação, quando passei para o regime semi-aberto, e me deu condições  de retornar ao convívio de meus colegas e da sociedade, aceitando-me na Secretaria daquela entidade. E ao funcionário Wilson, que me ensinou a operar um computador.                  A Dra. Tania Bustamante Freire de Andrade, querida  colega do Estado do Acre, a quem conheci na ACRIMESP, a qual, em tendo se instalado em São Paulo, ofereceu-me oportunidade de novo emprego, no qual ampliei minhas atividades, usando meus conhecimentos na nobre e difícil profissão de advogado, na defesa de direitos de meus companheiros de prisão e de outros que estavam ou iriam estar no Sistema Carcerário, o que me levou a prosseguir, com um trabalho missionário em favor dos presos do sistema        Aos antigos companheiros de infortúnio, presos naquele C.O.C., como também aos presos da Casa de Detenção, da Penitenciária do Estado, do 5º Distrito Policial, do 91º Distrito Policial  e do Presídio Militar “Romão Gomes”, por me haverem mostrado nova ótica da sofrida vida carcerária e me ensinado os meios necessários a uma  sobrevivência digna.               Meus agradecimentos são extensivos aos funcionários e Guardas, com algumas exceções, como se verá a seguir        Agradeço de coração ao Desembargador Dr. Pedro Ricardo Gagliardi, digno membro da Magistratura Paulista, honrada com seus julgados, com sua postura escorreita e na qual está situado, tendo ocupado, por seus méritos, sabedoria e humildade, o alto posto de Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. E o faço porque S.Exa. foi o único de meus contemporâneos de Faculdade a reconhecer a situação arbitrária, ilegal e desumana em que eu me encontrava, preso no C.O.C. e que muito me ajudou, na condição de um verdadeiro amigo, para que aquela situação mudasse, com meu encaminhamento para Prisão Militar.                                                                         O  Autor                    

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22 Maio 2011 
                                              A norma foi feita para ser violada...         Esta foi a primeira expressão que ouvi, proferida pelo Dr. Goffredo da Silva Teles Junior,, Professor Emérito da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em minha primeira aula, no curso que se iniciava em 1957.     Devo dizer que estranhei muito, pois fôra eu um jovem policial militar e estava nos quadros da Polícia Técnica, habituado a obedecer normas e fazer com que fossem cumpridas.       Porém o tempo e as experiências vividas vieram demonstrar que aquela expressão era uma grande verdade:           - a norma deve existir somente no papel, para dar  a impressão  a  quem  a  lê, de  que  alguém se preocupou  com  algum problema  e  que apresentou solução, mas a verdade é bem outra...          Existem milhares de normas jurídicas, as quais seriam maravilhosas, em proveito  do bem estar social, se fossem respeitadas, como por exemplo:               Na Constituição Federal encontramos:    art. 3º  -    Constituem objetivos fundamentais da                        República Federativa do Brasil:                   I -     construir uma sociedade livre, JUSTA e                              solidária                       (mentira ! nossa sociedade NÃO É JUSTA !)  art. 4º  -    A República Federativa do Brasil rege-se nas             suas relações internacionais pelos seguintes princípios      I - .......................................................................................    II -        prevalência dos DIREITOS  HUMANOS                          (mentira ! os DIREITOS HUMANOS SÃO                IGNORADOS)            Dos direitos e deveres individuais e coletivos  art. 5º  -  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de            qualquer  natureza,  garantindo-se  aos brasileiros            e aos  estrangeiros  residentes  no país a            inviolabilidade  do  direito à  vida,  à liberdade, à             igualdade,  à  segurança  e  à propriedade, nos             nos termos seguintes:              ( mentira !  Existe  desigualdade, existem               preconceitos, não há respeito à vida, à liberdade,               e a outros direitos, com distinção para os               estrangeiros, beneficiados pelo simples fato de                serem diferentes, economicamente...))........................................................................................... III -      Ninguém será submetido a tortura nem a              tratamento       desumano ou degradante;   (mentira ! muitos homens e mulheres são vítimas  de tratamento desumano, degradante, e as pessoas   que, eventualmente são detidas ou presas, são vítimas  freqüentes de torturas. Existiu até um “ Manual Militar  de Tortura” e que era e ainda é  usado como Cartilha  por algumas “autoridades”, com intuito ilícito  de arrancarem “confissões”...Cheguei a ver preso ser  morto  a pauladas)......................................................................................   X -   São invioláveis a intimidade, a vida privada, a                      honra e  a imagem das pessoas;         (mentira ! As más autoridades e os maus  repórteres, uns     procurando notoriedade, outros por dinheiro,, pouco se importam com esses direitos,   violando-os com  má intenção, levando a público fatos da vida de alguém,   conspurcando sua honra  e  fazendo sensacionalismo barato com    a imagem  desse alguém, antes mesmo de qualquer julgamento pela Justiça)XI  -   a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela             podendo penetrar sem consentimento do morador,           salvo em caso de flagrante delito ou  desastre, ou                   para prestar socorro, ou, durante o dia, por deter-            minação judicial;              (mentira ! Os maus policiais invadem mesmo,             principalmente se for casa de pobre. A ordem            judicial  é pedida e obtida  posteriormente, se            for o caso)       XII ...................................................................................XIII -  A  lei  considerará  crimes  inafiançáveis  e             insuscetíveis de graça ou anistia as torturas;         (mentira! Torturadores dificilmente são apanhados, e,         quando conhecidos, raramente são punidos)         XVII  -    Não haverá penas:                     a - ............................                         e – cruéis   (mentira ! Pode não haver no papel, mas muitos presos são constrangidos a  cumprirem  suas penas em solitárias, as quais, conforme a lei, não podem existir, mas que, em verdade, existem.    E as autoridades e as pessoas que se intitulam defensores dos “direitos humanos” fazem vistas grossas. Provas da existência dessas chamadas celas fortes - as dezenas de presos mortos por asfixia, no 5º Distrito Policial e no 42º Distrito Policia, em São Paulo )  XLIX -    É assegurado aos presos o respeito à  integridade                     física e moral                            (mentira !  ah! ah! ah!  Não existe esse direito)     LV  -    ...e aos acusados em geral são assegurados o                 contraditório e ampla defesa, com os meios                   e recursos a  ela inerentes                (mentira!  advogados há que não querem se                     indispor com os Juizes e/ou com os acusadores               e fazem o jogo dos mesmos , resultando, é obvio,               na condenação de quem deveriam defender)    LVI -   Ninguém será preso senão em flagrante delito ou                   por ordem escrita e fundamentada de autoridade                 judiciária competente               (mentira ! a Polícia, em geral, primeiro efetua a              prisão para depois solicitar e obter  a tal ordem              escrita, nem sempre bem fundamentada pelo Juiz)  LXII -    A  prisão  de  qualquer  pessoa  e  local onde                  se encontre serão comunicados imediatamente               ao Juiz competente  e à família do preso ou                 pessoa por ele indicada                 (mentira ! na  maioria  das  vezes  a prisão  é                 ocultada da   família, que vai de Seca a Meca                à procura do familiar)  LXIII -   O preso será informado de seus direitos,                   entre os quais o de permanecer calado,                sendo-lhe  assegurada  assistência da família                  e de advogado                 mentira! Isso só acontece nos filmes. No Brasil               essa regra não entrou em uso. Fazem constar               no papel, mas em verdade nada é dito à pessoa               presa. Porém,  se a pessoa ficar muda irá criar               na cabeça do policial ou do Juiz, o pensamento               preconceituoso de  que assim agiu para ganhar               tempo e ter condições de inventar álibis. Se o               preso fala, pode se dar mal, até mesmo sendo               confundido. Se se cala ,acaba sendo mal               interpretado, como se estivesse consentindo com o               o que se lhe imputam)     Art.136  3º IV -   É vedada a incomunicabilidade do                                   preso                  (Mentira ! na maior parte das vezes o preso é                       levado de um Distrito Policial para outro,                     passando por vários deles, principalmente se tiver                  sido agredido ou torturado pelos policiais -  o preso                 só vai aparecer  depois que os  sinais da agressão                  desaparecerem. No 5º DP eu e meu filho fomos                  mantidos incomunicáveis, dentro de uma cela que                  media apenas 0,90m x 3,10m))  art.153 - par.13 -   Nenhuma pena passará da pessoa                                   do delinqüente                   Mentira! não é só o preso que cumpre sua pena,                   a qual é indiretamente estendida  seus familiares,                  nos dias de visita e fora deles)                    Código Penal - art. 38               “o preso conserva todos os direitos não atingidos                   pela perda de liberdade, impondo-se a todas as                   autoridades o respeito à integridade física e                   moral”                  (mentira !  os presos, sem exceção, sofrem viola-/                 ções a esses direitos. São agredidos  até na  frente                    de seus    familiares e são expostos ao sensaciona-                  lismo, para darem notoriedade aos Policiais)                                                     Também no ESTATUTO DO ADVOGADO         antiga Lei 4215, de 27/4/63 constava:        art.89 -   São direitos do advogado...                   V - não ser recolhido preso antes de sentença                  definitiva   senão   em   Sala   Especial               de  Estado  Maior                     (Era uma grande MENTIRA, pois o advogado, ao ser  preso,          imediatamente era mandado para qualquer lugar, até         mesmo para Distritos Policiais, junto a presos comuns)        Esse artigo, no Estatuto posterior, ou Lei nº 8.906  de       4/7/94, recebeu acréscimo, tendo ficado com a seguinte       redação:             art. 7º -  São direitos do advogado:           ........................................................................................       V -    não ser recolhido preso, antes de sentença transitada               em  julgado, senão em  Sala  de  Estado  Maior, com         instalações   e   comodidades   condignas,   assim            reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão           domiciliar;                            (MAIS  UMA GRANDE   M  E  N  T  I  R  A !           Não existe, no Estado de São Paulo, uma única Sala de Estado Maior, que seja especial e que possa servir para prisão de advogado,  conforme ofícios do Exército, da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, do Sistema Penitenciário e outros. E a OAB, pelo menos em São Paulo, nada faz e nada fez, em meu caso, para que tal direito prevalecesse. Iniciaram, isto sim, devido a uma representação de meu próprio "defensor" um Processo Disciplinar, tentando me expulsar dos Quadros da Ordem, fundamentando-se nos novos Estatutos, quando que, pelos anteriores, em vigor à época dos fatos em que fui envolvido, nem sequer podiam tomar essa atitude. Porém, felizmente, tal ato foi somente de um ou dois, não contaminando toda a Ordem dos Advogados. Posteriormente acabei sendo absolvido por unanimidade pelos Conselheiros do Tribunal de Ética e Disciplina)   


 Continuando – Regulamenta a Prisão Especial o  Decreto nº  



                                                     38.016 - de 5/outubro de 1.955


   art. 1º -  Os Diretores de prisões e os Comandantes de unidades militares, ao receberem os presos beneficiados com  “Prisão Especial” observarão a legislação específica existente e   também o  que  prescreve o  art. 288  do  Código  de  Processo   Penal                                     e ainda, no mesmo sentidoart. 288 do Código de Processo Penal -  “ninguém será recolhido à prisão, sem que seja  exibido o mandado ao respectivo Diretor ou Carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia  e hora” )...................................................................................................art. 3º -   É assegurado ao detido:         I  -   Alojamento condigno, alimentação e recreio.......       II  -   O uso de seu próprio vestuário, .....                 (mentira ! No 5º Distrito Policial onde fiquei preso, inicialmente, fui colocado em uma cela exígua, medindo apenas 0,90 X 3,10, junto a outros, no maior sofrimento...       No Centro de Observação Criminológica, considerado prisão de Segurança Máxima, o preso é obrigado a usar roupas padronizadas, como calças e camiseta, seja no verão ou no inverno, e também nos dias de visita, sujeitando-se a sí  e a seus  familiares ao vexame da  roupa marcada. As roupas  particulares devem seguir o padrão e também são marcadas  com o nome do Presídio,  em letras  garrafais. (Roupas de inverno, que deveriam ser entregues aos presos, “desaparecem”) De igual forma, no Presídio Militar o preso é obrigado a envergar macacão, permitida sua substituição nos dias de visitas )            III  -   Assistência de seus advogados, sem restrições                                         (Mentira! os Presídios desobedecem a norma de que             "o advogado pode ingressar livremente, desde que se              ache presente  um funcionário". Estabelecem hora-               rio  e, se o advogado chega até uma hora antes do             fim do expediente, é impedido de entrar, sob a alega-             ção  de que  “não dá mais tempo”.         Observações        Certo dia, na Casa de Detenção,                                         presenciei uma advogada, com alguns        cartuchos calibre “38, os quais ela passava a um preso.         Dias depois houve uma rebelião armada.                                      Alguns advogados, no Rio de Janeiro         estavam sob suspeita de serem “correios”, pois atendiam

         vários presos ao mesmo tempo, os quais se valiam dos


         celulares de seus patronos, para se comunicarem com


         outros presos, em presídios distintos e assim organizarem


         rebeliões etc. (em São Paulo proíbem que advogado entre

         portando celular).


                                      Em decorrência desses fatos a OAB do


         Rio estaria “sugerindo” revista geral em todos os advogados           (como se fossem presos...) antes de terem entrevistas com                   seus clientes(VERDADEIRO ABSURDO),contrariando uma         prerrogativa do profissional  - de comunicar-se pessoal           e  reservadamente com seu cliente-..                                    AQUI VAI NOSSA SUGESTÃO                   Por quê, em vez de procurarem restringir as prerrogativas             dos advogados não se criam salas de entrevistas dotadas de               telas ou vidros, com interfones, para a  comunicação entre            UM único preso, de cada vez,  e seu advogado ?Assim é na                Penitenciária Feminina do Tatuapé, em São Paulo            Prosseguindo:-                                                               IV  -   Visita  de parentes e  amigos  em  horário                       previamente fixado          V  -   Visita de ascendentes, descendentes, irmãos e                    cônjuge do  detido, durante o expediente, sem                   horário determinado.  Em  casos  excepcionais,                   a  critério do Diretor ou do Comandante,                    poderá  a visita iniciar-se e prolongar-se fora                    do horário de expediente            (mentira ! No 91º Distrito Policial, que era utilizado como  Prisão  Especial, prevalece a ordem do Delegado Diretor - visitas só nos dias e horários pré-determinados. No Centro de Observação ocorre o   mesmo - visitas fora dos dias e horários pré-fixados somente como diz a lei - excepcionalmente, muito excepcionalmente). No    Presídio Militar “Romão Gomes” nada é diferente - salvo se as  visitas forem feitas dentro do horário normal de expediente ou aquelas que são concedidas como prêmio a alguns poucos, que trabalham para o estabelecimento, mais próximos dos oficiais,)         VI  -  Recepção e transmissão de correspondência                livremente, salvo nos casos em que a autoridade             competente recomendar censura prévia   ( Mentira ! A censura prévia é a regra, não havendo exceção)           VII  -  Assistência religiosa, sempre que possível   VIII  - Assistência de médico particular      (mentira ! médico oficial, nos presídios comuns,  presta tal assistência, para meras consultas, que resultam sempre na prescrição de um mesmo medicamento para qualquer um e para qualquer caso, com exceções aqui mencionadas. De igual forma, no C.O.C. não havia dentista e um consultório dentário foi instalado, depois de meses de pedidos, para que eu pudesse ser atendido por dentista particular – Dra. Samira – que, por minha conta, atendeu também alguns presos necessitados )        IX  - Alimentação enviada pela família ou amigos, em                  casos especiais e com autorização do Diretor ou                   Comandante          (mentira ! No 5º Distrito Policial sofri  a tortura da                 fome. No Centro de Observação Criminológica era          praxe impedir a entrada de quase todos os tipos de           alimentos e os pratos eram “vistoriados” pelos           funcionários, que os “provavam” antes, metendo a           colher. No Presídio Romão Gomes” houve obstação          ao recebimento de alimentos, via  sedex, mesmo tendo         sido   autorizado pelo Capitão Chefe da Seção Penal,          por ser a primeira vez.. A Guarda recusou recebê-los,          porque não havia sido “informada” .Tais alimentos          voltaram deteriorados. Tive que esperar  visita normal         semanal. Até então  fiquei sem alimentação condigna.         Houve caso, também, nesse Presídio Militar, em que,           por ordem médica, eu devia abster-me de  alimentos          com sal - O Major sub-comandante, que, antes de          minha prisão, fôra meu amigo, impedia-me de receber          tais alimentos)                  X  -  Transporte diferente do empregado para os                   presos comuns                  (Mentira ! No  C.O.C. até advogado, sem sentença                 condenatória definitiva, é transportado  na parte da                 viatura que é chamada “chiqueirinho”, apertado com                outros, onde dificilmente caberia um, de médio porte,                  e algemado. Às vezes são usados os caminhões              de presos, chamados “bondão”.  Em ambos os casos os motoristas     vão brecando e acelerando, aos trancos, fazendo curvas em    grande velocidade, de modo que os transportados sejam  jogados    para  a  frente e para trás, ou para os lados, uns sobre os outros,    como se fossem animais. Nos dois tipos o calor é insuportável.   No PMRG não era diferente. Só depois de "promoção" do preso   para um estágio considerado melhor,  ele passa a receber tal "benefício")                XI  - Direito de representar desde que o faça em termos                respeitosos  e por intermédio do Diretor ou do                Comandante. As petições insultuosas ou com                expressões menos recomendáveis não serão                  encaminhadas              (Não haveria necessidade dessa observação. Óbvio             que petição desrespeitosa não seria encaminhada.               E o preso não seria tão ingênuo, porque o castigo               não seria o desatendimento, mas sim o castigo               físico, que por certo lhe seria aplicado)                                                     .-.-.-.-.-.-.-.              Prosseguindo - outras leis tratam da chamada Prisão Especial, mas que, como as anteriores, existem apenas no papel, “para inglês ver”.  Não são cumpridas, não são respeitadas pelas  próprias autoridades, sejam estas quais forem.                        Por exemplo:-                    Lei nº 5256 de 6 de abril de 1967 -                               PRISÃO ESPECIAL             art. 1º -    Nas localidades em que não houver estabelecimento adequado ao  recolhimento dos que tenham direito a prisão especial, o Juiz, considerando a gravidade,  as circunstâncias do crime, ouvido o representante  do Ministério Público,  poderá autorizar a prisão do réu ou do indiciado na própria residência, de onde não poderá afastar-se sem prévio consentimento judicial.            art.  2º -   A prisão domiciliar não exonera o réu ou indiciado da obrigação de  comparecer aos atos policiais ou judiciais para os quais for convocado, ficando ainda sujeito a outras limitações que o Juiz considerar indispensáveis à investigação policial e à instrução criminal.            art. 3º -     Por ato de ofício de Juiz, a requerimento do Ministério Público ou da  autoridade policial, o beneficiário da prisão domiciliar poderá  ser submetido a vigilância policial, exercida com discrição e sem constrangimento para o réu ou indiciado e sua família.           art. 4º-    A violação de qualquer das condições impostas na conformidade da presente Lei implicará na perda do benefício da prisão domiciliar, devendo o réu ou indiciado ser recolhido a estabelecimento penal, onde  permanecerá separado dos demais presos.  Mais mentiras!  Muito discutível  esta Lei. O Ministério Público, com raríssimas exceções, concorda com a concessão de P.A.D.. Mesmo que o magistrado entenda por bem concedê-la, o Dr.Promotor de Justiça irá a ela se opor, lutando com todos os meios, até os escusos,  para conseguir com que  o benefício seja revogado.              Aquele que tem direito  a  Prisão Especial, contudo, NÃO PERMANECE SEPARADO DOS DEMAIS PRESOS, ficando em promiscuidade, como preso comum.                                        .-.-.-.-.-.                                                 LEI DE IMPRENSA      Essa Lei proíbe divulgação de fatos não verdadeiros. Contudo, para maior vendagem e maior audiência, os jornais e redes de televisão não se importam se o fato é verdadeiro ou não. E com a divulgação praticam crimes contra a honra do réu, conspurcando não só a moral do preso como de seus familiares (Vide abaixo Inciso VIII).          


     


            A Lei de número 7.210/84, chamada de LEP ou Lei das Execuções Penais, em seu artigo 41, menciona:            “Constituem direitos do preso: 
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22 Maio 2011 
                           A   prisão  de  alguém  sem  sentença  condenatória         transitada  em  julgado  é uma violência  que somente         situações  especialíssimas  devem  ensejar.     Ao  Juiz         não é dado julgar, utilizando-se de  fatos  que conhece         em  razão  de   sua  ciência  privada.  O Juiz  não  tem         compromisso imediato com  a  segurança  pública,  no         caso a ordem constituida. Sua preocupação  imediata,         no campo criminal, é com o estado de inocência do réu         e com o “ due process of law ”.  A  segurança  pública        deve  decorrer de  uma ordem  justa.E sem o respeito à        à  pessoa  humana  não  haverá  Justiça,  e,  portanto,         tanto a   segurança como a ordem são meras criaturas        impostas por um Estado autoritário, onde o Judiciário        como poder, não tem razão de ser.                              RT 540/336,337    542/402                                           Boletim AASP  1336  pg. 180                       Não sou escritor, não tenho qualquer estilo literário nem qualquer pretensão.  Sou um simples advogado, da turma 1.957/61, da Velha Academia do Largo de São Francisco (USP). Participei ativa e intensamente, da vida estudantil, no Centro Acadêmico “XI de agosto”, na defesa intransigente dos direitos humanos, direitos da sociedade e direitos dos presos, comuns, militares ou políticos. Fui forjado como um batalhador do direito, sob a égide da balança e da espada, com as doze tábuas da Justiça e pela Lei (símbolo do equilíbrio social, segundo Ihering). Enfim, aprendi a pugnar pelo equilíbrio social.                           Mas vamos aos fatos ...                       Em São Paulo, mais precisamente na Capital, nenhum daqueles direitos ou prerrogativas (maiores que direitos) dos advogados, recebe o devido respeito e acatamento por diversas autoridades, desde o simples policial de rua até seus superiores.Não são todos, graças a Deus, mas uma grande parcela daqueles que deveriam fazer cumprir a Lei e daqueles que deveriam promover e distribuir a Justiça. E estas afirmações serão demonstradas - e provadas - neste relato simples, de atos e fatos, os quais, por interesses econômicos de uns, prevaricações de outros, foram praticados por diversas pessoas, individualmente ou agrupadas em verdadeiras quadrilhas, com atos de violência, de arbitrariedades, de abuso de poder, até com torturas, culminando com o encarceramento de um velho advogado (o autor), de seu filho, policial civil, e de seu afilhado/filho de criação, policial militar. O primeiro acabou recebendo uma condenação de  vinte anos de reclusão e os dois jovens as penas de quinze anos de reclusão, para cada um.  Os três não tiveram, como a grande maioria dos que passam pelas Delegacias de Polícia, sequer o direito de se reservarem para serem ouvidos em Juízo e  de aguardarem em liberdade a instrução do processo.         O advogado/réu, mesmo em tendo se apresentado espontaneamente ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, e os dois rapazes, depois de condenados, não tiveram o direito de recorrerem em liberdade.  O advogado, que, antes do julgamento, havia sido beneficiado com a Prisão Albergue Domiciliar,  teve esse  benefício revogado, sem que lhe fosse concedido o direito do contraditório, em pedido apresentado  pelo Promotor do feito, com alegação duvidosa e leviana, porque uma testemunha não comparecera à audiência (de cuja oitiva o próprio Ministério Público havia desistido).                Essa alegação, em cota, dizia:                é bem provável que a testemunha não tenha                 comparecido porque o réu Florivaldo a estaria                 ameaçando...”              Ora, nenhuma consistência havia, mas mesmo assim  o Promotor pediu que o benefício da P.A.D. fosse cancelado e requisitou a instauração de Inquérito Policial contra o advogado. A autoridade policial atendeu prontamente, e, sem sequer ter ouvido o réu, relatou sobre a “apuração das investigações”, ensejando processo criminal. Isso foi amplamente aproveitado pelo Promotor, na hora do julgamento, pois os jurados entenderam que, se tivesse havido a ameaça, certamente eu teria culpa no Cartório. E nosso defensor não pediu para esperar o resultado do tal processo de ameaça. Porém, nesse novo feito contra o advogado, a própria “vítima” declarou ao Juiz que não tinha havido qualquer ameaça - e a absolvição coroou o réu, naquele processo - (mas ficaria em minha ficha a existência do mesmo). 


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               Nós três estávamos sendo acusados como autores de seqüestro, morte e ocultação de cadáver, de um rapaz - ladrão e traficante de drogas, conforme se verificou posteriormente - que nem sequer conhecíamos.  E isso tudo resultou no abalo físico, moral e financeiro de nós três e no desmantelamento das nossas famílias – minha e a de minha filha, chegando a atingir outros familiares e parentes, além de vermos afastados  os então amigos, não só pelos atos que nos eram imputados como pelo sensacionalismo (proibido por lei) que a autoridade policial e alguns maus repórteres divulgaram, causando o maior  espalhafato, em busca de notoriedade e ascensão, usando jornais e televisão de grande renome como se fossem meramente da chamada imprensa marrom.
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