22 Maio 2011
Alguns Internos do Romão Gomes aguardavam julgamentos havia alguns anos. Como era costume, entre os Promotores, os mesmos argumentavam com os Juízes que vítimas sobreviventes ou testemunhas de crimes estavam sendo ameaçadas, e pediam a decretação de Prisão Preventiva para os réus (Foi o que fizeram comigo, inclusive com a revogação de minha PAD – Prisão Albergue Domiciliar). A Prisão Preventiva durava dois anos, podendo ser renovada por mais dois anos. E era o que os Promotores faziam. Pediam a renovação. E pediam os adiamentos do julgamento, tantos quantos eram permitidos na lei. .E o réu ficava aguardando até o último dia, quando finalmente era marcado o julgamento, PARA DEPOIS DE QUATRO ANOS PRESO, SER ABSOLVIDO. Foi assim com inúmeros deles, como aconteceu com o soldado Ramos, com o soldado Noé, com o sargento Geraldo, e muitos outros... ESSAS ATITUDES DOS PROMOTORES SÃO MAIS ALGUNS DOS MOTIVOS DAS REBELIÕES .-.-.-.-.-.- TELEVISÃO “DESAPARECE” NO COC Algum tempo depois que eu deixei o COC, perguntei para minha mulher se ela poderia trazer-me o aparelho de televisão que eu havia deixado no COC. Ela me disse que era meio impossível, porque os guardas lhe haviam dito que o aparelho havia desaparecido. Ora, pensei, não podia desaparecer assim, pois nada ou ninguém entrava, e muito menos saía (salvo as fugas, de vez em quando, porque, de segurança máxima mesmo só havia violência). Ensinei a ela como devia proceder- falar direTamente com o Diretor e exibir-lhe o comprovante de entrada do aparelho -. Não deu outra. Na visita seguinte ela me disse que havia se dirigido ao Diretor, que prontamente determinou as buscas necessárias e – MILAGRE ! _ a televisão re-apareceu. AMEAÇAS - SEPARAÇÃO ‘CONSENSUAL’ Quando eu saí no regime semi-aberto minha irmã e minha mulher começaram a insinuar que devíamos nos separar. Chegaram até a me intimidarem – ou eu me separava ou elas chamavam a Polícia – o que significava quebrar o semi-aberto e, conseqüentemente, voltar para a cadeia. Minha irmã tinha interesse em minha separação, para que os apartamentos da rua São Joaquim ficassem para meus filhos, e eu poderia escolher com qual dos dois prédios eu ficaria – o da rua Taguá ou o da rua Pirapitingui -. Mas a verdade era outra. Com minha quase liberdade, que chegou ao conhecimento de alguns policiais, novamente a vida de meus familiares se transformou. Ameaças veladas, por telefone, voltaram a ser feitas, tanto contra minha mulher como contra minha irmã e minha filha. Como faziam com minha filha, elas também recebiam ameaças, que incluíam, além de mim, a nossos filhos e netos – e elas queriam preservar nossas vidas, mesmo que ficássemos presos. As duas poderiam cuidar dos prédios, até que as ameaças parassem. Mesmo sem saber das ameaças, acabei concordando com a separação, n segundo semestre de 1997. No entanto, minha mulher continuou morando no mesmo apartamento, no qual eu passei a viver, também, assim que recebi o Livramento Condicional. A real separação ocorreu depois que minha filha colou grau em Direito, um ano e meio depois. .
22 Maio 2011
Após minha condenação meu “defensor”apresentou uma representação, a qual gerou o Processo Disciplinar número 163/94. Comecei a fazer minha própria defesa já no COC. Minha irmã, advogada, me representava, mas era impedida de obter cópias. Tive que esperar quase seis anos, atéo dia do julgamento, pelo Tribunal de Ética. Já havia um Parecer do Relator anterior (um idiota e ignorante, por sinal) que opinava pela minha exclusão dos ~uadros da Ordem. Nesse dia o novo Relator disse-me que seria adiado. Protestei e insisti no julgamento. Fiz minha própria defesa, oralmente, com muita ênfase e emoção, exibindo farta documentação, demonstrando a fragiloidade do Inquérito, forjado no Distrito Policial. Os Membros reconheceram que eu estivera INDEFESO e fui absolvido por unanimidade. Encaminharm-se para Comissão de Prerrpgativas, que me deveria auxiliar em Pedido de Revisão. Dias depois de haver feito minha própria defesa e sido absolvido por unanimidade pelo Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Apresentei farta documentação, demonstrando a fragilidade do inquérito, forjado no Distrito Policial. O Tribunal reconheceu que estive INDEFESO, e, seguindo orientação dos Conselheiros, procurei o Presidente da Comissão de Prerrogativas daquela Ordem, para pedir auxílio visando anulação do Processo, por meio de Pedido de Revisão Criminal. A Ordem mandou ofícios aos Delegados, pedindo, se quisessem, mandassem informações sobre os fatos narrados. Poucos dias depois minha filha telefonou-me, perguntando se eu estava mexendo no processo, junto à Ordem. Eu disse que sim e perguntei por que ela me perguntava. A resposta me deixou perplexo e irado – “o senhor pára com isso, esquece!”.Não aceitando tal ordem, muito drástica, perguntei – “Por que devo parar?”e ela me respondeu, secamente – “eles ‘tão falando que se o senhor continuar mexer eles vão fazer alguma coisa com as crianças!”. NÃO PRECISO EXPLICAR. NO MESMO DIA PETICIONEI DESISTINDO DO PROSSEGUIMENTO DE MEU PEDIDO.E minha filha deixou de ter contato comigo, afastando as crianças... SEPARAÇÃO “CONSENSUAL” Quando eu saí no regime semi-aberto minha irmã e minha mulher começaram a insinuar que devíamos nos separar. Chegaram até a me intimidarem – ou eu me separava ou elas chamavam a Polícia, o que significava quebrar o semi-aberto e, conseqüentemente, voltar para a cadeia.Minha irmã tinha interesse em minha separação, para que os apartamentos da rua São Joaquim, ficassem para meus filhos, e eu poderia escolher com qual dos dois prédios eu ficaria – o da rua Taguá ou o da rua Pirapitinguí – Mas a verdade era outra. Como faziam com minha filha, elas também recebiam ameaças, que incluíam, além de mim, a nossos filhos e netos - e elas queriam preservar nossas vidas, mesmo que ficássemos presos. As duas poderiam cuidar dos prédios, até que as ameaças parassem. Mesmo sem saber das ameaças, acabei concordando com a separação, no segundo semestre de 1997. No entanto, minha mulher continuou morando no mesmo apartamento, no qual eu passei a viver, também, assim que recebi o Livramento Condicional. PEDIDO DE JUSTIFICAÇAO CRIMINAL - LAUDO DA POLÍCIA TÉCNICA CONFIRMA TORTURA - - OFÍCIO DO DETRAN CONFIRMA: PLACA FRIAS FORAM PLANTADAS Assim que tive oportunidade peticionei ao Juis do Tribunal de Júri, para fazer uma Justificação Criminal. Sobre as tais placas frias que teriam sido encontradas no apartamento de meu filho, o DETRAN informou, por ofício, após reitrerados pedidos do Juiz, que eram todas relacionadas com ocorrências policiais no próprio Distrito – portanto NADA TINHAM A VER CONOSCO. Outro absurdo – a Polícia Técnica comprovou que sofremos TORTURA FÍSICA e PSICOLÓGICA, pois o malfadado corro, onde ficámos eu e meu filho, com mais cinco ou seis presos, media PASMEM ! apenas 3,10m X 0,90m, e era destituído de iluminação, de higiene ... tudo como havíamos narrado em nossos interrogatórios em Juízo. Preso ali, certamente eu precisava confessar...(vide doc.anexo). COMUTAÇÃO TAMBÉM NEGADA Da mesma forma que negavam ou obstavam meu direito ao semi-aberto, somente concedido após muita batalha, também meu pedido de Comutação foi negado pelo Conselho Penitenciário, acompanhando o Parecer do Relator (advogado) que se baseava em lei diversa da aplicável, anterior à vigente (os advogados que o integram mais parecem Promotores...)
22 Maio 2011
Decorrido o lapso temporal de lei, foi pedida minha Liberdade Condicional. Primeiramente por meio de uma advogada do Estado, de origem nipônica, a qual, depois, desistiria de meu pedido e até se oporia, dizendo nos autos, que eu era rico e podia pagar advogado, afirmação anti-ética, que me causaria muitos dissabores, pois favorecia o trabalho do Promotor daquela Vara, também oriental, acostumado somente a negar os pedidos que lhe eram feitos, por mais que o preso tivesse direitos. Depois de muitos contra-tempos, finalmente, meu pedido foi enviado ao Conselho Penitenciário (do qual aquele meu “defensor”fazia parte) onde um dos Membros, rábula por certo, pouco conhecedor das leis, daria seu parecer contrário à concessão, afirmando que o crime de que eu fôra acusado era considerado hediondo. Com esse Parecer os outros Membros acompanharam, negando., e enviaram sua decisão à Vara das Execuções Criminais do Tribunal de Justiça Militar. No entanto o Juiz Corregedor da Justiça Militar (Dr. Chaves) fez bom uso daquele papel enviado e, contrariando aquela decisão, por ilegal e absurda, concedeu-me o Livramento Condicional. Depois de ter ficado preso no 5º Distrito Policial, por duas vezes, no 91º Distrito Policial, por duas vezes, no Centro de Observação Criminológica, por duas vezes, na Penitenciária do Estado e no Presídio Militar “Romão Gomes”, totalizando SETE ANOS menos quatro dias, isto é, dia 1º de fevereiro de 1999, chegou finalmente o ofício concedendo-me aquele benefício, que autorizava minha saída do Presídio, sem a obrigação de retornar à noite, nem permanecer preso nos domingos e feriados.. Porém continuava o tratamento especial – só me entregaram o ofício no dia seguinte, depois do almoço. Parecia que gostavam de minha companhia e queriam minha presença, diuturnamente. INDULTO Finalmente o INDULTO. Por um Decreto Presidencial, foi concedido aos presos do país, o chamado Indulto de Natal, em 1998. Fundamentado no mesmo pleiteei esse benefício em 20 de janeiro de 1999, que me foi concedido no dia 11 de setembro, com a extinção da pena em 11 de outubro do mesmo ano. Meu filho já havia sido beneficiado no início desse ano. Meu afilhado não fez igual pedido, tendo requerido somente Comutação de Pena, que foi concedida, diminuindo o tempo de sua condenação. Terminado o tempo, obteve extinção de pena.FINALMENTE MEU FILHO E EU E S TÁ V AMOS L I V R ES !!!!!! .-.-.-.-.-.-.-.-. LAUDO DA POLÍCIA TÉCNICA CONFIRMA DEPOIMENTOS Assim que tive oportunidade, peticionei ao Juiz do Tribunal do Júri, para fazer uma Justificação Criminal. O DETRAN informou sobre as placas encontradas na casa de meu filho – eram todas relacionadas com casos que passaram pelo 5º Distrito Policial – nada tinham a ver conosco. O mais absurdo – a Polícia Técnica comprovou que sofremos TORTURA e CONSTRANGIMENTO, pois o malfadado corró, onde ficámos eu e meu filho, com mais cinco ou seis presos, media – PASMEM! – apenas 0,90 X 3,10 e era destituído de iluminação, de higiene...tudo como havíamos narrado em nossos Interrogatórios... Preso ali, certamente eu precisava confessar... VIDA NOVA Meu afilhado e meu filho voltaram aos estudos. O primeiroi terminaria o colegial e se dedicaria ao estudo teológico, trabalhando em Hospital da Capital. Meu filho continuaria seus estudos na Faculdade de Direito e, já no quarto ano, como Estagiário em meu escritório de advocacia, seria voluntário junto ao Departamento de Assistência Jurídica aos presos do Presídio Militar Romão Gomes. Casado e pai, só pensando em ver restabelecidos seus direitos, pediu sua Reabilitação, que foi deferida. O Ministério Público, vomitando cobras e lagartos, apelou ex officio...
22 Maio 2011
Faltava ainda o pedido de Revisão, para anulação do Processo. Apesar de todas as provas novas, das falhas e das nulidades existentes, sonegação de provas, depoimentos falsos, e outras, é de praxe que o Tribunal não conheça sequer desse tipo de pedido. Porém, como existe um DEUS que tudo sabe, tudo vê, e não existe nada encoberto que não seja revelado, tenho Fé, e com ela a Certeza de que, com as PROVAS NOVAS (declaração de Jailson), o Laudo da Polícia Técnica (relativo às placas que o Relator chamou de “frias” e às provas da TORTURA, ao ser mantido no exíguo espaço do corró), minha absolvição, no Processo da pseudo ameaça, e ainda este Livro, aliado às outras provas (Inquérito forjado - Portaria forjada, Autos de Reconhecimento forjados e nulos)), ainda vou ter a glória, a satisfação e o prazer de ver novamente limpos nossos nomes. tudo com a GRAÇA DE DEUS !. Sim, porque a mim, a meu filho e a meu afilhado nada é mais importante que isso, para termos restabelecidos nossos direitos de cidadãos. Nada mais nos interessa. Abrimos mão de qualquer pretensão de indenização, seja por parte de nossos algozes, seja por parte do Estado, mesmo porque nenhuma quantia será suficiente para pagar os anos que cumprimos, nossa saúde e os problemas que nos foram causados. MAIS DOIS PESOS DUAS MEDIDAS (PS) 1 – Depois de dois anos que eu recebi o Indulto, encontrei-me com o egresso Ramos (aquele halterofilista que havia ficado preso por quatro anos e depois foi absolvido) e fiquei sabendo que os PM’s Hoffmann, Benevides e de Paula, acusados de vários homicídios e roubos, haviam sido absolvidos. E que o PM Torquato, preso com os três, inicia;mente condenado a 45 anos de reclusão, também foi absolvido, por unanimidade, ou seja por todos os jurados do Tribunal do Júri, em segundo julgamento. Os quatro tiveram as brilhantes atuações dos advogados João Carlos Martins Falcato e Doutor Vendramini, do mesmo escritório, profissionais íntegros e honestos. .presos Hoffman, Benevides e um terceiro, haviam sido absolvidos. E, finalmente, o preso Torquato, que, inicialmente fôra condenado a 46 anos de reclusão, também foi absolvido, por unanimidade, ou seja, por todos os jurados do Tribunal do Júri. (PS) 2 - O Juiz Nicolau dos Santos Neto, vulgo LALAU, autor do desvio de CENTO E SESSENTA E NOVE MILHÒES DE REAIS, (mais de oitenta e cinco milhões de dólares) das obras Tribunal do Trabalho em São Paulo, alegando aumento de pressão, graças a seus advogados, conseguiu aguardar seu julgamento em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (como eu me encontrava, por preencher os requisitos legais - réu primário, bons antecedentes, não houve flagrante, não havia Prisão Especial no Estado de São Paulo, etc.) (???????) (PS) 3 – O Coronel UBIRATAN GUIMARÃES, reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que comandava a Tropa de Choque naquele dia em que houve a invasão da Casa de Detenção, no bairro do Carandiru, em outubro de 1992, com a chacina de CENTO E ONZE PRESOS, mais cinco tentativas de homicídio, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Capital, à pena total de SEISCENTOS E TRINTA E DOIS ANOS DE PRISÃO (632a), em regime fechado, porém CONSEGUIU RECORRER EM LIBERDADE (???????). E mais – no dia 9 de julho esse mesmo Coronel, desafiando seus comandantes, desfilou perante o povo, que o aplaudiu. SEM COMENTÁRIOS !!!????
22 Maio 2011
(PS)4 – O JORNAL DO ADVOGADO, de julho/2001, noticiou que O STJ garante direito do advogado à prisão especial em Sala de Estado Maior. Diz a notícia que, por votação unânime, a Sexta Turma daquela Côrte deu provimento a Recurso interposto pela OAB/SP, em Habeas Corpus impetrado em favor de advogado que se encontrava preso em Distrito Policial. Em sua Ementa o Ministro Vicente Leal reconhece que a privação de liberdade do advogado em cela de Delegacia de Polícia “não atende à exigência da Prisão Especial, na forma preconizada no art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94”, em função da qual foi dado provimento ao recurso e determinada “a imediata remoção do paciente para Sala de Estado Maior, ou, inexistindo, que seja imposta Prisão Domiciliar”. Diz mais, a notícia, que o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas garante que “a Ordem atuará, por meio dos recursos cabíveis, para fazer os direitos da classe”.(PS) 5- Uma Delegada do 4º Distrito Policial de São Paulo, sentido-se desacatada, deu voz de prisão em flagrante a um antigo advogado, conhecido e respeitado por todos, e o manteve algemado ao braço de uma cadeira. A OAB foi alertada e o advogado foi liberado. A OAB manifestou seu descontentamento com aquela atitude, dizendo que serias providências seriam tomadas...(OS) 6 – O ator Guilherme de Pádua (cujo crime motivou a novelista Gloria Peres, por meio da Rede Globo de Televisão, a modificar lei, com a criação do crime hediondo) mais uma vez foi vencido através da mídia, que conseguiu impedir-lhe a concessão do benefício legal do indulto. (PS) 7 - Três meses depois de ser preso, morreu Fernando Dutra Pinto, que estava envolvido no seqüestro de Patrícia Abravanel, filha do empresário Aron Abravanel, mais conhecido como apresentador deTV Silvio Santos, e ainda em sua estranha fuga e morte de dois policiais civis. Com apenas vinte e dois anos...sua morte teria ocorrido por parada cárdío-respiratória (???). Havia suspeita de envenenamento (lembrem-se daquele incidente comigo, no 91ºDP). (PS) 8 – Nosso “defensor”, além dos motivos já explicados, guardava uma certa mágoa contra mim. Explico – no dia dois de dezembro de 1980, aniversário de minha filha, deixei minha casa em Rudge Ramos, dirigindo-me ao Teatro Ruth Escobar, onde iria acontecer a fundação de uma associação de advogados criminais (ACRIMESP). Quando cheguei já estavam a ponto de impingir aos presentes uma Diretoria Provisória (chapa única) cujo candidato a Presidente estava ausente. Indignado pedi a palavra e contrariei aquela pretensão, com uma moção que foi aprovada por unanimidade. O candidato a vice (nosso “defensor”) veio até mim e insistiu para que eu reconsiderasse, pois era preciso que fosse daquela maneira, uma vez que o Presidente renunciaria e ele seria o presidente. Novamente pedi a palavra e consegui que aceitassem aquela chapa e se formasse uma concorrente. Mas o incidente deixou marcada uma rivalidade para comigo, somente descoberta após nosso julgamento. Dvoesclarecer que sua contratação deveu-se a insistência de minha filha, antiga colega de classe da filha do advogado. Alguns anos depois de nosso julgamento o mesmo advogado, que não conseguiu ser indicado para o Tribunal de Al’vada Criminal, já mais velho, carcomido, passou a ver as coisas por outro ângulo, o que motivou ser convidado a integrar a Comissão de Prerrogativas (da qual eu já fizera parte, doze anos antes, sob a Presidência da combativa Zulaiê Cobra). Dali em diante o advogado passou a aparecer como defensor das prerrogativas ( e por quê não. antes ?) Pergunta-se: Então, se o Estatuto anterior previa os mesmos direitos, por quê fiquei preso em Delegacia, fui torturado, negaram-me Habeas Corpus, a OAB nada fez, e tudo o mais ? A resposta já foi dada neste livro. O tempo dirá e confirmará. OBRIGADO A TODOS O Autor